Legislação
Qualquer cidadão que presencie maus tratos contra os animais deve denunciar. Não se omita. Não espere que outra pessoa vá fazê-lo.
Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado (Dec. Federal 24.645/1934 - Art. 1º). Os animais são sujeitos de direito. São protegidos por leis especificas que lhes garante o direito à vida, saúde e segurança. Praticar atos de abuso ou crueldade contra um animal é considerado “crime” pela legislação brasileira.
Os principais textos legais são:
DECRETO FEDERAL Nº 24.645 DE 10 DE JULHO DE 1934 MEDIDA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Nº 9.605 DE 12/02/1998
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1980 - Artigo 225
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Artigo 251
LEI 11.915/03 - CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS Proclamada pela Unesco, em Bruxelas, em 1978