NOTA

 

A Sociedade Galdina Protetora dos Animais e da Natureza de Caeté (SGPAN) lamenta que, mais uma vez, animais sejam torturados em evento denominado Rodeio de Caeté, com o aval da Prefeitura e conivência do Ministério Público (MP) e da Justiça. Todos deveriam seguir o que prevê a Constituição Federal, mas agem como se ela não existisse.

 

Art. 225 § 1º da Constituição Federal:

 

“O Poder Público deve proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que (...) submetam os animais a crueldade”.

 

O Ministério Público é o representante legal dos animais e deve defendê-los, de acordo com o Decreto Federal nº 24645/34. Mas, infelizmente, o próprio MP, na ação da promotora Andrea Nessralla Bahury, deu opção à Justiça de proibir o rodeio ou sua realização com acompanhamento veterinário, de acordo com decisão do juiz Antônio José Fonseca Nardy, da 1ª Vara da Comarca de Caeté. O decreto acima determina também que o Estado (Poder Público) é responsável por todos os animais do País.

 

Lamentamos que todos - Prefeitura, Ministério Público e Justiça estejam unidos na promoção de desrespeito, dor, sofrimento e tortura de animais. Lamentamos que todos tenham desprezado pareceres de instituições respeitadas como a USP, cujos pesquisadores confirmaram que os animais sentem dor em rodeios através da dilatação das pupilas, mesmo em ambiente de muita luz (situação em que as pupilas deveriam naturalmente estar diminuídas).

 

Lamentamos que Prefeitura, Ministério Público e Justiça estejam em defesa de um sistema que perpetua a violência contra seres mais frágeis, numa clara sinalização à população, principalmente às crianças, de que é normal submeter animais a práticas violentas, apesar de seus promotores sempre insistirem no contrário.

 

Devemos promover a paz, o respeito a todos os seres mas, infelizmente, aqueles que deveriam defender os animais são os seus mais violentos algozes. Promotores de rodeios têm dito que não usam sedém - o que não é verdade - e que os bezerros (bezerros!) pulam naturalmente. A verdade é que se algum deles entrar na arena de rodeio sem o sedém e sem nenhum apetrecho em seu corpo e ele, ainda assim, pular, tenham certeza de que ele passou por um condicionamento e este condicionamento envolveu mecanismos de dor e sofrimento.

 

A exemplo da cidade de Santos Dumont (MG) que aprovou lei que proíbe a realização de rodeios naquela cidade, a SGPAN se empenhará na aprovação de lei idêntica na cidade de Caeté. O debate envolvendo circos, rodeios e outras práticas degradantes para os animais, devem principiar pelo padrão de sociedade que desejamos: promotora da paz e do bem comum a todos os seres, ou da perpetuação de ações violentas, de uso e exploração dos seres mais frágeis.

 

Rodeio não é esporte, não é cultura, rodeio é tortura. Rodeio é diversão de baixo nível às custas do sofrimento de seres indefesos!

 

Sociedade Galdina Protetora dos Animais e da Natureza de Caeté (SGPAN)