Justiça autoriza rodeio em Caeté
O juiz Antônio José Fonseca Nardy, da 1ª Vara da Comarca de Caeté, autorizou a realização de provas de rodeio em Caeté de acordo com documento expedido hoje, 29 de maio. Ele se baseou na lei 10.519/2002.
A decisão foi em resposta à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MP), que relatou que "a submissão de animais às práticas próprias dos eventos de rodeio importa em maus tratos, com consequente violação da regra do art.225, parágrafo 1º, VII da Constituição da República". Na sequência, solicitou a proibição do rodeio ou "subsidiariamente, para que seja compelida a parte requerida a assegurar acompanhamento e atendimento médico veterinário integral, durante toda a realização do "Rodeio de Caeté".
Diante disto, a Sociedade Galdina Protetora dos Animais e da Natureza de Caeté (SGPAN) emitiu nota em que lamentou as decisões do Ministério Público e da Justiça e também da Prefeitura, que deu autorização para a realização do evento. Segundo a nota, o MP, cuja função deveria ser preservar os animais de maus tratos, colocou como opção a realização do rodeio com alguns condicionantes e o juiz, por sua vez, desprezou a Constituição e se baseou na lei 10.519/2002.